ENDOSSO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
O Que é ENDOSSO ?
Endosso é a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo) ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor (endosso mandato).
Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso.
Espécies de Endossos:
1) Endosso Translativo: Endosso pelo qual alguém transfere os direitos de crédito a um terceiro.
Conseqüências: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor (favorecido) do título de crédito.
Ex: Descontar um cheque ou duplicata.
O endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espécies:
a) Endosso Translativo em branco: Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um nome específico, de modo que o título fica "ao portador".
b) Endosso Translativo em preto: Há indicação específica de quem está endossando a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a quem o recebe.
Num caso assim, o credor precisa colocador os seguintes dizeres no verso do cheque. " Pague-se a "Fulano de Tal", + assinatura do "Endossante".
Da Cláusula Não a Ordem
Em havendo "Cláusula Não a Ordem", o título não poderá ser endossado. A cláusula "não a ordem" impede a transferência do título à outra pessoa.
A menção no verso do título será: "Pague-se a "Fulano de Tal", não a ordem."
2) Endosso Mandato: O endosso apenas autoriza alguém a receber um crédito em nome do credor.
Conseqüências: O credor ( favorecido) não se confunde com a figura do portador (transportador) do título de crédito.
Será um endosso sempre em "preto", uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem se deve pagar o valor em cobrança.
Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor.
O Preenchimento do Formulário De Protesto Nos Casos De Endosso:
A pessoa a qual recebeu o Endosso Translativo em seu favor figurará como "credor" no formulário de protesto.
A pessoa a qual recebeu o Endosso Mandato não constará do formulário de protesto. O formulário apenas fará menção ao "credor" do título.
Pagamento dos Títulos Endossados:
Na hipótese de pagamento em cartório de títulos endossados, seja endosso translativo ou mandato, o cheque administrativo ou visado será nominal a quem recebeu o endosso em seu favor (endossatário), e nunca em favor do endossante( o Portador, Apresentante).