O Protesto Gratuito para o Credor
Antigamente, antes da Lei da Gratuidade, o art. 37, § 1º, da Lei 9.492/97 previa-se a figura do "depósito prévio", onde o credor pagava as custas e emolumentos antecipadamente ao tabelionato, para se para se recorrer à ferramenta do "protesto" como meio de recuperação de crédito.
Agora com vigência da Lei Estadual n.º 10.710, em 29 de dezembro de 2000 (Lei da Gratuidade), deixou de ser exigido o depósito prévio de custas e emolumentos para apresentar um título a protesto, e, desde esta data, os credores não pagam para protestar títulos ou quaisquer documentos de dívida.
O pagamento da taxa se dá:
· pelo devedor, no ato elisivo do protesto, ou seja, com o pagamento do débito em cartório.
· pelo credor, se efetuar a desistência do protesto em virtude de envio indevido de título a cartório
· pelo credor,em virtude de renegociação de dívida após o devedor ter sido intimado pelo cartório (caso este em que o credor repassa os custos da desistência para o devedor).
· no cancelamento do protesto, ou seja, pelo devedor ou interessado, no ato da regularização creditícia perante o mercado.
Esta lei beneficiou a sociedade como um todo: comerciantes, empresários, pessoas físicas e jurídicas, sem restrições. O instituto do "protesto" tornou-se mais acessível e democrático, uma vez que o credor não mais tem que arcar com as despesas do protesto, o que, muitas vezes, representava uma limitação ao exercício do direito de cobrar.
Trouxe também, uma relação de equilíbrio e justiça na relação comercial, uma vez que, as custas de cartórios atualmente são de responsabilidade de quem deu azo ao inadimplemento, ou seja, o devedor.
O cartório realizará, pessoalmente, a intimação no endereço do devedor, que terá de 3 a 5 dias úteis para pagar, sob pena de ser protestado, e ter seu nome inserido no banco de dados de inadimplentes dos Cartórios, SERASA, SCPC e demais conveniados dos cartórios, sendo assim, uma resposta rápida, ágil e gratuita à disposição de toda população.
Para mais informações ligue no Serviço de Distribuição de Títulos de Araraquara, através do telefone (16) 33320865 das 9:00 às 11:00h ou das 13:00 às 16:00h.