O CICLO DO PROTESTO DE TÍTULOS
O procedimento do protesto é iniciado com o protocolo dos títulos ou
documentos de dívida junto ao Serviço de Distribuição de Títulospara Protesto, que serve aos quatro cartórios da comarca.
Os títulos de crédito são encaminhados proporcionalmente a algum dos quatro tabelionatos, sendo examinados para detecção de eventual irregularidade formal ou indícios de fraude, caso em que são devolvidos ao apresentante com a respectiva nota devolutiva.
As informações dos títulos são introduzidas no banco de dados e as respectivas imagens xerocopiadas e armazenadas afim de que sejam disponibilizadas a interessados mediante requerimento, a qualquer tempo.
A equipe de intimadores se organiza e traça suas rotas, para que as intimações de protesto possam ser encaminhadas aos devedores inadimplentes em até três dias da entrada do mesmo no Cartório respectivo.
Localizado com precisão o endereço, os intimadores realizam a intimação pessoalmente ou a alguém que possa representar o devedor, caso este não tenha sido encontrado no local indicado.
Nos casos de endereço incorreto, número inexistente ou devedor desconhecimento no local, as intimações retornam ao cartório para consulta junto à banco de dados governamentais e privados, para a localização do telefone do devedor, que será notificado sobre os prazos de pagamento do título em cartório.
Simultaneamente ao procedimento de 'notificação telefônica', o tabelionato publica diariamente os nomes de todos os devedores não intimados pessoalmente, no jornal 'O Imparcial'.
Recebida a intimação, o devedor deve quitar a dívida até a data do vencimento, sem qualquer possibilidade de descontos ou prorrogação de prazos.
O pagamento do título em cartório é realizado no horário de funcionamento do tabelionato das 11:00 às 17:00h
Caso a obrigação já estiver quitada (envio indevido de título a cartório) ou se o devedor quiser renegociar seu pagamento com o credor antes da ocorrência do protesto, deve solicitar a este que proceda à desistência do protesto.
No caso de dívidas já quitadas, sem justa causa ou que sejam resultado de fraude, o devedor deve recorrer o procedimento judicial da sustação do protesto.
Caso a obrigação não tenha sido quitada findo o prazo concedido para pagamento, o título será protestado e automaticamente o nome do devedor passará a constar do banco de dados de inadimplentes do TABELIONATOS DE PROTESTO, SERASA e SPC.
Após o título ter sido protestado, o devedor pode proceder ao cancelamento do protesto para a devida regularização da situação de crédito perante o mercado.
Em qualquer momento, para comprovar a sua situação com relação à existência ou não de títulos protestados, o cidadão pode solicitar certidão de protesto de 5 ou 10 anos, de acordo com a idade do banco de dados do tabelionato, podendo também solicitá-la para verificar a situação de crédito de qualquer pessoa física ou jurídica.
A maior vantagem do protesto de títulos para o credor é o fato do nome do devedor NÃO 'CADUCAR JAMAIS'. Enquanto no SERASA, SPC o nome permanece no banco de dados num prazo máximo de 5 anos, nos cartórios só existe uma forma do devedor regularizar sua situação creditícia: Quitando a dívida.